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Declaração de Presença

DICHIARAZIONE DI PRESENZA


Estrangeiros que vêm para a Itália por períodos não superiores a 90 dias por razões de visita, negócios, turismo e estudo, nos termos da Lei 28 de maio de 2007, n. 68, não tem que solicitar uma autorização de residência.


O estrangeiro, vindo diretamente de países que não aplicam o Acordo de Schengen, cumpre a obrigação de fazer a declaração de presença a que se refere o art. 1, parágrafo 2, da lei de 28 de maio de 2007, n. 68, no momento de sua entrada no território do Estado, apresentando-se nos postos de fronteira.

O cumprimento da obrigação é atestado pela apresentação, pela polícia de fronteira, do carimbo Schengen uniforme no documento de viagem.


O estrangeiro, vindo diretamente de países que aplicam o Acordo de Schengen, faz a declaração de presença , no prazo de oito dias de entrada, ao questor da província em que ele se encontra, no formulário ( formulário de download ) ou, se alojado em um de instalações de alojamento, uma cópia da declaração feita ao hoteleiro e assinada pelo estrangeiro é suficiente. A cópia dessas declarações será dada ao estrangeiro para ser mostrada a cada solicitação dos oficiais e agentes de segurança pública.


info@leciolivasconcelos.com

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