top of page

Filhos Adotados - Cidadania Italiana, o que fazer?


Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.

Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:

  • Petição Inicial

  • Ata de Instrução e Julgamento

  • Sentença

  • Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)

Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.

Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração "Mod. 5 Dichiarazione adozione" preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado.

Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO: CONTATO@LECIOLIVASCONCELOS.COM

bottom of page