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"Dichiarazione di valore" Validação de Diploma na Itália

A "dichiarazione di valore in loco" atesta que o diploma foi emitido por uma instituição de ensino oficial, quais foram os requisitos de acesso, a duração do percurso formativo, a autenticidade dos documentos apresentados, o seguinte nível de estudo e as atividades profissionais que o diploma permite exercitar no país onde foi obtido.

É importante frisar que a declaração de valor não comporta a homologação do diploma brasileiro tornando-o equivalente a um diploma italiano. O reconhecimento de diplomas estrangeiros são uma competência dos "provveditorati agli studi" (Diplomas de ensino fundamental e médio) ou das universidade (diplomas de graduação).



Dichiarazione di valore ou Declaração de Valor in Loco:

Os estrangeiros e os italianos residentes no exterior podem se matricular em Universidades italianas apresentando ao Consulado um pedido para obtenção da declaração de valor ou Dichiarazione di Valore.

Caberá às Autoridades italianas a aprovação, de acordo coma a avaliação dos títulos de estudo conseguidos no exterior.

O Consulado deverá certificar-se e atestar que os títulos de estudos de nível médio/superior consentem a admissão nos cursos universitários do ordenamento do Pais onde estes títulos foram obtidos.


Fará isso através da emissão de uma "Declaração de valor in loco".

Para as inscrições universitárias e bolsas de estudos, os pedidos deverão ser entregues pessoalmente nos prazos previstos por lei. Aconselhamos não esperar os últimos dias.

Os documentos terão que ser apresentados pessoalmente ou através de um procurador; se a documentação apresentada estiver incompleta ou não conforme as instruções, a mesma será devolvida no ato, com instruções adequadas sobre como efetuar a regularização.

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE VALOR

A emissão da declaração de valor será dada de forma gratuita se comprovado o efetivo prosseguimento dos estudos. No caso de reconhecimento da propria profissão o serviço será pago. O pagamento poderá ser efetuado diretamente no setor mediante cartão de débito bancário ou através de boleto que será fornecido no ato da apresentação dos documentos.

Todos os documentos devem ser traduzidos e apostilados, e a apostila deverá ser colocada pelo tabelião de notas do local aonde os mesmos foram emitidos.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

  1. Pedido do interessado, endereçado ao Consulado, preenchido com todos os dados pessoais e a indicação de toda a documentação apresentada. Este formulário deverá ser datado e assinado pelo interessado ou seu procurador. IMPORTANTE: indicar sempre telefone e endereço e-mail.

  2. DOCUMENTOS: 1. Títulos de Ensino Fundamental e Ensino Médio 1.1 Histórico escolar (onde consta o Certificado de Conclusão); 1.2 Tradução para o Italiano feita por tradutor público juramentado.

Para títulos de estudo emitidos no Estado de São Paulo: cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” (no Diário Oficial contêm as “Listas de Concluinte” a partir de 1980; para títulos obtidos antes de 1980 o Histórico Escolar precisa do “Visto Confere” da Delegacia de Ensino, com assinatura conforme ao item 1.1). Destacar com marca-texto o nome do interessado. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.- IMESP. A partir de 2003 a “Lauda de Concluinte” encontra-se disponível também no site GDAE SP . Para títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO: “Visto confere” aposto no título de Estudo pela Diretoria de Ensino habilitada e competente por território.

2. Títulos Universitários

2.1 Para emissão da declaração de valor de título de graduação será necessária a apresentação, nas condições solicitadas anteriormente, também do histórico escolar do ensino médio;

2.2 Diploma universitário e Histórico escolar;

2.3 Tradução para o Italiano do Diploma e do Histórico Escolar, feita por tradutor público juramentado.

2.4 Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto em caso de pedidos feitos pelas Faculdades italianas escolhidas), encadernado, com paginas numeradas e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de:

I. nome completo do estudante; II. denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático.

Tal declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado.

N.B. Em caso de “MESTRADO”, “DOUTORADO” E “ESPECIALIZAÇÃO”, apresentar o título original e a declaração do Instituto de Ensino com indicação de:

I. duração total; II. requisitos de acesso; III. percurso acadêmico efetuado para conseguir o título.

O título de estudo e a declaração deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado.

c. CÓPIA SIMPLES DE TODA A DOCUMENTAÇÃO (excluíndo o “conteúdo programático”), INCLUINDO AS TRADUÇÕES;

d. CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO.

e. Somente para quem requer a legalização para o reconhecimento da profissão na Itália: DECLARAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL, OU ORGÃO COMPETENTE, com data de emissão não superior a três meses, onde conste claramente:

  • que o interessado está matriculado;

  • o número da matrícula;

  • os dados da Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão no Brasil;

  • as atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil;

  • que nada impede o legítimo exercício da profissão pelo interessado no Brasil.


A declaração deverá ser traduzida para o italiano por um tradutor público juramentado.

IMPORTANTE - Apresentar a documentação em ordem cronológica a partir do mais antigo e na seguinte ordem:

  1. Original, com a tradução;

  2. Cópia do original, com a cópia da tradução.


Outras informações poderão ser obtidas escrevendo para info@leciolivasconcelos.com.

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